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terça-feira, 28 de abril de 2015

MEIO AMBIENTE – AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL

MEIO AMBIENTE – AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL


MEIO AMBIENTE – AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:



1 – Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 – Lei dos Agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 – Lei da Área de Proteção Ambiental – número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as “Estações Ecológicas “, áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as “Áreas de Proteção Ambiental ” ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 – Lei das Atividades Nucleares – número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 – Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural – decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola – número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
Autor do livro “Direito Ambiental Brasileiro”

sexta-feira, 24 de abril de 2015

O que o desmatamento tem a ver com sua torneira

O que o desmatamento tem a ver com sua torneira



Amazônia. Esse é o nome da maior floresta tropical do mundo. Ocupa 5% solo do planeta e mais da metade dela (65%) está dentro de nosso país.

Árvore de Ipê florescendo no meio da floresta Amazônica. © Greenpeace / Daniel Beltrá
De todos os seus tesouros, dois chamam muito a atenção em tempos de racionamento de água muitas cidades do Sudeste: essa floresta possui cerca de 25 mil rios e estoca aproximadamente 12% de toda a água possível de consumo da terra. E é responsável, em boa parte, pela água que sai da sua torneira.
Isso porque mais de 70% das chuvas que caem em São Paulo no período em que os reservatórios do Estado são abastecidos vêem da Amazônia. As árvores transportam a água do solo até a atmosfera, num ritual de tirar água do depósito abaixo do chão e transpirá-la para virar nuvem. Quanto maior o desmatamento, menor o número de árvores que desempenham esta função. Assim, a água do solo não vai para a atmosfera, e a água da chuva não é retida pelas árvores no solo, escorrendo sem barreiras para os rios e oceanos. Por isso que o desmatamento da floresta afeta nossa vida aqui nas grandes cidades do País– e vai afetar cada vez mais. 
É graças aos serviços que a floresta nos presta que temos a abundância de água também para ativar os geradores das usinas hidrelétricas, responsáveis por 85% da energia que ilumina a casa dos brasileiros. A Amazônia está presente no nosso dia a dia, da luz que se acende na periferia ao PIB agrícola do sudeste. Os serviços da floresta ajudam a todos, de forma democrática e gratuita. Mas estamos longe de retribuir.
Diariamente dizimamos a floresta de forma descontrolada e desnecessária. Ano passado derrubamos mais de 5.800km2, área equivalente à quatro vezes o tamanho da cidade do Rio de Janeiro, ou mais que um campo de futebol por minuto. No total já se foram mais de 750.000km2 de floresta, área equivalente a Portugal, Itália e Alemanha juntos.

Desmatamento no Estado do Pará. © Rodrigo Baleia / Greenpeace

Não 
desmatamos para produzir alimentos, pois já temos áreas abertas no país em quantidade suficiente para dobrar nossa produção de alimentos sem precisar derrubar mais nenhum hectare de floresta.
Não sabemos se a mudança no padrão do clima e das chuvas vão dizimar a vida da terra. Mas vão torná-la mais difícil. A prologada escassez que estamos enfrentando no estado de São Paulo é um prenúncio disso. E cabe a nós mudarmos essa história. Precisamos mostrar que não estamos de acordo com o absurdo que está acontecendo nas nossas florestas. Assine pelo Desmatamento ZeroJunte-se a nós.

Marcelo Paolini
Fonte: http://www.greenpeace.org/brasil

sexta-feira, 17 de abril de 2015

O Brasil na Antártida

 O Brasil na Antártida


banner antartidaO interesse territorial também sempre esteve presente na história da Antártida. Em 1959, para estabelecer o uso do continente para fins pacíficos, 12 países assinaram o Tratado Antártico, um acordo pelo qual todos concordaram em suspender suas reivindicações territoriais, abrindo o continente à exploração científica. O Brasil aderiu ao Tratado Antártico em 1975 e iniciou suas operações na região em 1982. Graças à relevância das pesquisas realizadas na primeira expedição, em 1983 o Brasil passou a pertencer à Parte Consultiva do Tratado Antártico, tendo direito a voz e voto dentro do Tratado. Até o ano de 2041, a Antártida está protegida por este Tratado, quando este será, então, novamente discutido.
Atualmente, 30 países possuem estações científicas espalhadas pelo continente e ilhas adjacentes, entre eles o Brasil. O interesse do Brasil na Antártida envolve três principais aspectos: (i) estratégico, graças à localização da passagem de Drake, muito utilizada como rotas de passagem entre o oceano Pacífico e Atlântico; (ii) econômico, graças a riqueza de água doce, recursos vivos e possíveis reservas petrolíferas e minerais; e (iii) científico, como ambiente único e também graças à forte influência deste continente no clima e dinâmica oceânica da América do Sul.
Um passo importante no processo de consolidação da presença do Brasil na Antártida foi a instalação da Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), em 1984, na ilha Rei George, no Arquipélago das Shetlands do Sul, ao largo da península antártica. Hoje, pesquisas nas áreas de Ciências da Atmosfera, Ciências da Terra e Ciências da Vida são desenvolvidas de forma multidisciplinar e interinstitucional na tentativa de melhor compreensão de fenômenos complexos que atuam sobre a Antártida, como o aquecimento global.
antartida02aFigura 01: Estação Antártica Comandante Ferraz, antes do incêndio de 2012 (Foto: Rafael B. de Moura – INCT-APA).

A península antártica é uma região chave no estudo do aquecimento global. Resultados de pesquisas brasileiras alertam para sinais de retração em 86% das geleiras da península desde 1950. A ilha Rei George perdeu cerca de 7% de cobertura de gelo nos últimos cinco anos. Porém não são apenas as geleiras que apresentam alterações devido ao aquecimento global. As populações de pingüins papua (Pygoscelis papua) vêm sofrendo um declínio acentuado nos últimos 25 anos, que tem sido relacionado, entre outros fatores, à retração das plataformas de gelo e à redução dos estoques de krill, seu principal alimento.
antartida02bFigura 02: Pinguim papua (Pygoscelis papua), nas proximidades da Estação Antártica Comandante Ferraz (Foto: Gabriel Monteiro).

Tendo em vista a necessidade de estudos relacionados às mudanças globais e à continuidade das atividades científicas na Antártida, foi criado, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Antártico de Pesquisas Ambientais (INCT-APA), que engloba 15 instituições brasileiras. Este tem como principais objetivos, compreender e monitorar, de forma integrada, a atmosfera antártica e seus impactos ambientais na América do Sul, o impacto das mudanças globais e das atividades antrópicas no meio ambiente antártico; desenvolver um modelo integrado de gestão ambiental para monitoramento e avaliação das mudanças ambientais locais e globais e por fim valorizar a ciência antártica para a sociedade brasileira, promovendo a educação e a difusão de informações.
Localização e nomes das estações de pesquisa presentes no continente antártico (adaptado de ecophotoexplorers.com, National Science Foundation US, Scientific Committee on Antarctic Research SCAR as of 2004, Research Stations in Antarctica Wikipedia).
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Leitura sugerida:
National Institute of Science and Technology Antarctic Environmental Research Annual Activity Report / National Institute of Science and Technology Antarctic Environmental Research = Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Antártico de Pesquisas Ambientais (INCT-APA). – 2010– . – Rio de Janeiro : INCT-APA, 2011– 240 p.

Marcelo Paolini

sábado, 11 de abril de 2015

PROTEJA-SE CONTRA A DENGUE (Receita de repelente caseiro contra o mosquito da dengue)


Bom pessoal, a Dengue (Aedes aegypti) é uma realidade em nosso dia a dia, 

não existe outro remédio a não ser prevenir, e acredito que todos saibam como 

prevenir, outra coisa importante é REPELENTES.  Sabemos que os valores de 

repelentes não estão baratos, então segue duas receitas de repelentes naturais 

contra mosquitos e moscas, com custos bem abaixo dos encontrados 

em supermercados e drogarias.











Receita de repelente caseiro contra o mosquito da dengue COM CITRONELA




A população de países tropicais - como é o caso do Brasil - vive sob a constante ameaça de insetos transmissores de doenças.

Por isso é muito importante o uso de recursos naturais que nos protejam contra a ameaça de pragas como o mosquito da dengue, o Aedes aegypti.


E agora vamos ensinar uma receita, desta vez feita com citronela e óleo de semente de uva.

A fórmula é muito simples.

Ela não tem contraindicações, mas é preciso fazer o teste de sensibilidade: passe um pouco do repelente no braço e veja se ocorre alguma reação alérgica.

Se não ocorrer, o uso está liberado.

A seguir, a receita do repelente natural de citronela é óleo de semente de uva.

INGREDIENTES

10g de citronela picada

100mL de óleo de semente de uva

500mL de álcool de cereais

MODO DE PREPARO

Misture a citronela ao álcool de cereais e guarde tudo em um vidro bem limpo por pelo menos quatro dias.

Passado esse período, filtre o líquido com o auxílio de um coador de papel.

Junte o óleo de semente de uva e mexa bastante.

Guarde o repelente pronto em um borrifador.

A validade fica em torno de seis meses.

Mas, por se tratar de um produto natural, sem conservantes, pode ser mais ou menos do que esse prazo.

MODO DE USAR

Se você estiver em um espaço aberto, aplique o repelente na pele a cada quatro horas.

Em ambiente fechado (dentro de casa, por exemplo), aplique a cada seis horas



Receita de repelente caseiro contra o mosquito da dengue COM CRAVO DA ÍNDIA E  TAMBÉM PARA BEBES


Um excelente repelente caseiro para o mosquito da dengue é o de cravo-da-índia, muito utilizado por pescadores. Veja a receita:
Ingredientes:
  • 500 ml de álcool de cereais
  • 10 g de cravo-da-índia
  • 100 ml de óleo de amêndoas, mineral ou outro qualquer
Modo de preparo:
Coloque o álcool e o cravo da índia num frasco escuro com tampa ao abrigo da luz por 4 dias. Mexa esta mistura 2 vezes por dia, de manha e à noite. Coe e junte o óleo corporal, agitando ligeiramente. Coloque o repelente num recipiente spray e aplique na pele diariamente. 
Modo de uso:
Pulverize o repelente caseiro em toda região do corpo exposta ao mosquito, como braços, rosto e pernas, e reaplique o repelente sempre que praticar esporte, suar, ou molhar-se. O tempo de duração do repelente na pele é de 4 horas.
Aplicar esta loção nas superfícies que costumam ter formigas também é uma ótima forma de afastá-las. Mas, se as formigas costumam ficar no açúcar, o que se pode fazer é colocar algumas unidades de cravo da índia dentro do açucareiro.
O cravo da índia é rico em óleo essencial e em eugenol, uma propriedade inseticida que afasta mosquitos, moscas e formigas.
Atenção: este repelente é contraindicado para crianças com menos de 3 anos de idade.

Repelente caseiro para bebês e crianças

Um ótimo repelente caseiro para bebês, a partir de 2 meses de vida, é o creme hidratante com gotas de complexo B.
Ingredientes:
  • 1 embalagem 150 ml do hidratante Proderm
  • ​20 ml de complexo B em gotas
Modo de preparo:
Num recipiente de vidro misture muito bem o conteúdo de cada uma destas embalagens e depois guarde-a novamente no frasco do Proderm.
Modo de uso:
Aplique em todas as áreas do corpo expostas ao mosquito, diariamente, de 2 a 3 vezes por dia.
O complexo B possui um aroma que afasta os mosquitos, prevenindo suas picadas. Mas uma forma de complementar este tratamento caseiro é acender uma vela de citronela, que também é um excelente repelente natural.
Um Abraço a todos!

Marcelo Paolini